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PBH publica lei que autoriza PPPs em centros de assistência social
Medida vale para Cras, CRPI e CREPPD
O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), sancionou nesta quarta-feira (9 de abril) uma lei que autoriza a prefeitura a contratar, mediante licitação, parceria público-privada (PPP) para centros de assistência social. O modelo será de concessão administrativa para prestação de serviços de apoio e de infraestrutura para a implantação de centros de Referência de Assistência Social (Cras), centros de Referência da Pessoa Idosa (CRPI) e centros de Referência Esportiva para Pessoa com Deficiência (CREPPD).
A proposta foi enviada à Câmara Municipal pelo então prefeito Fuad Noman em 2024. Fuad entendeu que a medida ampliaria os serviços sociais prestados pelo município à população por intermédio dos Cras e do CRPI, garantindo a eficiência, a universalidade e a atualização desses, em observância à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH). “Serão concedidos ao parceiro privado, conforme o art. 175 da Constituição Federal, apenas as atividades de suporte à prestação dos serviços e de infraestrutura, ou seja, a construção de novas unidades, a manutenção, a conservação e a ampliação dos imóveis onde funcionam os Cras, CRPI e CREPPD e as demais atividades necessárias ao bom funcionamento e ao regular atendimento dos usuários, sendo resguardadas as atividades de gestão dos serviços públicos que deverão ser exercidas com exclusividade pelo Poder Executivo municipal”, justificou Fuad.
Conforme a lei sancionada por Juliano Lopes, não poderão integrar o objeto da concessão as atividades de gestão exercidas exclusivamente pelo Executivo, como aquelas direcionadas para os serviços socioassistenciais de proteção básica disponibilizados à população pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) nos Cras e CRPI. Já nos CREPPD, não podem ser concedidas as atividades voltadas para os serviços pedagógicos, assistenciais e médicos relacionados à prática paradesportiva aos usuários.
A contratação seguirá as normas gerais de licitação. Conforme a lei, a prefeitura fica autorizada a prestar garantia por meio da vinculação de receitas municipais ou da utilização de fundos especiais e das demais garantias previstas na legislação vigente para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito da parceria público-privada.
A lei entra em vigor nesta quarta-feira, data da publicação da norma no Diário Oficial do Município.